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DECRETO Nº 49.405, DE 06 DE MAIO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que “DISPÕE sobre a Indicação de Representante do CES para Participação do Fórum de Planejamento e Elaboração do Plano de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012326/2024-82,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que “DISPÕE sobre a Indicação de Representante do CES para Participação do Fórum de Planejamento e Elaboração do Plano de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 49.405, DE 06 DE MAIO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que “DISPÕE sobre a Indicação de Representante do CES para Participação do Fórum de Planejamento e Elaboração do Plano de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012326/2024-82,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que “DISPÕE sobre a Indicação de Representante do CES para Participação do Fórum de Planejamento e Elaboração do Plano de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil