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DECRETO Nº 49.320, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.804.729,58 (QUATORZE MILHÕES, OITOCENTOS E QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.803.264 - Recursos Vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) - FPPM, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.320, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.804.729,58 (QUATORZE MILHÕES, OITOCENTOS E QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.803.264 - Recursos Vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) - FPPM, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda