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DECRETO N.º 50.965, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007006-65.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida, a fim de determinar a progressão vertical da Impetrante TELHMA DE SOUZA RIBEIRO, para o cargo de Professor, regime de 20 horas semanais, 2.ª Classe, Código PF20-MSCII, Referência D1, e para o cargo de Professor, regime de 40 horas semanais, 2.ª Classe, Código PF40-MSCII, Referência A, estabelecendo seu pagamento a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00740/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011985/2024-15,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a docente TELHMA DE SOUZA RIBEIRO, Matrículas n.os 168.483-3B/C , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

MATRÍCULA

CLASSE

CARGO/

CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/

CÓDIGO

REF.

168.483-3B

3.a

PROFESSOR/

PF20.ESP-III

D1

2.a

PROFESSOR/

PF20.MSC-II

D1

COARI

168.483-3C

3.a

PROFESSOR/ PF40.ESP-III

A

2.a

PROFESSOR/ PF40.MSC-II

A

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de junho de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4007006-65.2024.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.965, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007006-65.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida, a fim de determinar a progressão vertical da Impetrante TELHMA DE SOUZA RIBEIRO, para o cargo de Professor, regime de 20 horas semanais, 2.ª Classe, Código PF20-MSCII, Referência D1, e para o cargo de Professor, regime de 40 horas semanais, 2.ª Classe, Código PF40-MSCII, Referência A, estabelecendo seu pagamento a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00740/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011985/2024-15,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a docente TELHMA DE SOUZA RIBEIRO, Matrículas n.os 168.483-3B/C , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

MATRÍCULA

CLASSE

CARGO/

CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/

CÓDIGO

REF.

168.483-3B

3.a

PROFESSOR/

PF20.ESP-III

D1

2.a

PROFESSOR/

PF20.MSC-II

D1

COARI

168.483-3C

3.a

PROFESSOR/ PF40.ESP-III

A

2.a

PROFESSOR/ PF40.MSC-II

A

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de junho de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4007006-65.2024.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda