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DECRETO Nº 50.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

REVOGA o Decreto nº 49.253 de 04 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. Fica revogado o Decreto 49.253, de 04 de Abril de 2024, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I, no valor de R$14.659.138,45 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

REVOGA o Decreto nº 49.253 de 04 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. Fica revogado o Decreto 49.253, de 04 de Abril de 2024, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I, no valor de R$14.659.138,45 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda