DECRETO Nº 50.889 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a doação de áreas de terras de propriedade do Poder Executivo Estadual ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 6.781 de 07 de março de 2024, que autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar, por meio de doação, imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de implantação de projeto habitacional de interesse social no âmbito dos Programas "Amazonas Meu Lar" e "Minha Casa, Minha Vida", e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 011/2024 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área;
CONSIDERANDO a existência de interesse público, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00018/2024- PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.025204.012768/2023-99,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica doado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representada pela Caixa Econômica Federal - CEF nos termos da Lei n.º 14.620 de 13 de julho de 2023 e pelas disposições previstas na Portaria MCID n.º 724, de 15 de junho de 2023, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do Projeto Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, uma área de terras do patrimônio estadual com área de 20.270,07m², e Perímetro 791,65m, localizada na Av. Cel. Cyrillo Neves, S/N, Bairro Compensa, com matrícula 42.941 registrada no Cartório do 3.º Ofício de Registro de Imóveis, objetivando a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos (FAIXA 1) no Programa “Minha Casa Minha Vida”, com limites e confrontações específicos no anexo único deste decreto, nos termos da autorização concedida pela Lei n.º 6.781 de 07 de março de 2024.
Art. 2.º Aplicam-se à doação de que trata este Decreto todos os dispositivos da Lei n.º 6.781 de 07 de março de 2024.
Art. 3.º Fica a Superintendência Estadual de Habitacional - SUHAB incumbida de adotar as providências legais para efetivação da presente doação, observando-se as condições resolutivas de destinação previstas na Lei n.º 6.781 de 07 de março de 2024.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda