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DECRETO Nº 50.880, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011666-05.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar para determinar o enquadramento da Impetrante JESSEANE ANDREA GUALBERTO PRAZERES, como Doutor, conforme pareceres favoráveis da Comissão de Enquadramento;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 4166/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da ordem judicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento à fl. 8, sobre a progressão funcional da mencionada servidora, encaminhada por meio do Ofício n.º 7235/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020597/2024-05,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora JESSEANE ANDREA GUALBERTO PRAZERES, Matrículas n.ºs 181.017-0A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

MATRÍCULAS

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

181.017-0 A

2.a

PEDAGOGO PD20.MSC-II

D

1.a

PEDAGOGO PD20.DTR-I

D

MANAUS

181.017-0 B

2.a

PROFESSOR PF40.MSC-II

A

1.a

PROFESSOR PF40.DTR-I

A

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.880, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011666-05.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar para determinar o enquadramento da Impetrante JESSEANE ANDREA GUALBERTO PRAZERES, como Doutor, conforme pareceres favoráveis da Comissão de Enquadramento;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 4166/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da ordem judicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento à fl. 8, sobre a progressão funcional da mencionada servidora, encaminhada por meio do Ofício n.º 7235/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020597/2024-05,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora JESSEANE ANDREA GUALBERTO PRAZERES, Matrículas n.ºs 181.017-0A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

MATRÍCULAS

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

181.017-0 A

2.a

PEDAGOGO PD20.MSC-II

D

1.a

PEDAGOGO PD20.DTR-I

D

MANAUS

181.017-0 B

2.a

PROFESSOR PF40.MSC-II

A

1.a

PROFESSOR PF40.DTR-I

A

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda