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DECRETO Nº 50.833, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012128-59.2024.8.04.0000, que concedeu a liminar perseguida, para determinar as providências cabíveis voltadas ao equacionamento do pedido que buscou a progressão funcional da Impetrante JANE LUCE OLIVEIRA NOGUEIRA, como pugnado neste mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04131/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de que efetue a progressão funcional da Impetrante;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento às folhas 10-11, encaminhada pelo o Ofício n.º 6956/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019965/2024-72,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora JANE LUCE OLIVEIRA NOGUEIRA, Matrícula n.º 183.488-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:  

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PEDAGOGOPD20.ESP-III

A

2. a

PEDAGOGO PD20-MSC-II

A

MANACAPURU

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro  de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.833, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012128-59.2024.8.04.0000, que concedeu a liminar perseguida, para determinar as providências cabíveis voltadas ao equacionamento do pedido que buscou a progressão funcional da Impetrante JANE LUCE OLIVEIRA NOGUEIRA, como pugnado neste mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04131/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de que efetue a progressão funcional da Impetrante;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento às folhas 10-11, encaminhada pelo o Ofício n.º 6956/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019965/2024-72,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora JANE LUCE OLIVEIRA NOGUEIRA, Matrícula n.º 183.488-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:  

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PEDAGOGOPD20.ESP-III

A

2. a

PEDAGOGO PD20-MSC-II

A

MANACAPURU

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro  de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

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ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda