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DECRETO Nº 50.834, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária Cível n.º 0053168-96.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Autor JHONATA MORAES DOS SANTOS, em razão de promoção vertical, como Mestre, no cargo de Professor, Classe 2.ª, Referência A, PF40.MSC-II, e ainda o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 01/06/2023, data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 03839/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 04155/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls.5;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020072/2024-70,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de 1.º de junho de 2023, o docente JHONATA MORAES DOS SANTOS, Matrícula n.º 253.703-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

4.a

PROFESSOR PF40.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR PF40.MSC-II

A

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.834, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária Cível n.º 0053168-96.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Autor JHONATA MORAES DOS SANTOS, em razão de promoção vertical, como Mestre, no cargo de Professor, Classe 2.ª, Referência A, PF40.MSC-II, e ainda o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 01/06/2023, data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 03839/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 04155/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls.5;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020072/2024-70,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido, a contar de 1.º de junho de 2023, o docente JHONATA MORAES DOS SANTOS, Matrícula n.º 253.703-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

4.a

PROFESSOR PF40.LPL-IV

A

2.a

PROFESSOR PF40.MSC-II

A

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda