Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 50.800, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, criou Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, destinado à regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à referida Pasta;

CONSIDERANDO que o artigo 8.º do referido Decreto estabeleceu que o período de duração do Grupo de Trabalho era de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa;

CONSIDERANDO as razões contidas no Ofício n.º 5485/2024-GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n° 01.01.021101.015942/2024-62,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, pelo prazo de 8 (oito) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com o objetivo de assegurar a continuidade dos trabalhos executados, no sentido de promover levantamento técnico-analítico e propor as soluções voltadas à regularização do processo de gestão patrimonial relativo a guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Secretaria.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.800, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, criou Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, destinado à regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à referida Pasta;

CONSIDERANDO que o artigo 8.º do referido Decreto estabeleceu que o período de duração do Grupo de Trabalho era de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa;

CONSIDERANDO as razões contidas no Ofício n.º 5485/2024-GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n° 01.01.021101.015942/2024-62,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, pelo prazo de 8 (oito) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.566, de 24 de maio de 2024, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com o objetivo de assegurar a continuidade dos trabalhos executados, no sentido de promover levantamento técnico-analítico e propor as soluções voltadas à regularização do processo de gestão patrimonial relativo a guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Secretaria.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda