DECRETO Nº 50.802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0753983-47.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento da parte autora NATÁLIA DA SILVA PADILHA, na Classe A, Referência 4, nos termos da Lei nº 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03277/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2.626/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016055/2024-38;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora NATÁLIA DA SILVA PADILHA, Matrícula n.o 206.372-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 4 |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda