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DECRETO Nº 50.805, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 48.659, de 7 de dezembro de 2023, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1058/202 4-GAB/ SUHAB, subscrito pelo Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.043201.011694/2024-66,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB pelo Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.805, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado através do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 48.659, de 7 de dezembro de 2023, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1058/202 4-GAB/ SUHAB, subscrito pelo Diretor - Presidente da Superintendência Estadual de Habitação;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.043201.011694/2024-66,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB pelo Decreto n.º 45.143, de 2 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

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Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

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