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DECRETO Nº 50.825, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que, por intermédio do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, foi instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado;

CONSIDERANDO que o artigo 7.° do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho, prevendo a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2724/2024 - GCE/UGPE, de 14 de novembro de 2024 e o que mais consta do processo n.º 01.01.043102.004032.2024-87;

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2024, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.825, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que, por intermédio do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, foi instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado;

CONSIDERANDO que o artigo 7.° do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho, prevendo a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2724/2024 - GCE/UGPE, de 14 de novembro de 2024 e o que mais consta do processo n.º 01.01.043102.004032.2024-87;

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2024, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda