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DECRETO Nº 50.629, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003301-59.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, no sentido de determinar a progressão vertical da Impetrante IVANE CÂMARA BRANDÃO RAMOS, para a classe de Mestre, com carga horária de 20 horas, Código PF20.MSC-II, referência G1, conforme Anexo II da Lei Estadual n.º 3.951/2013, com efeitos financeiros a contar da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03499/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às folhas 43/44;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009508/2024-90,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a docente IVANE CÂMARA BRANDÃO RAMOS, Matrícula n.º 146.638-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PROFESSOR PF20.ESP-III

G1

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

G1

MANAUS

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2024, data da impetração do mandamus.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.629, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003301-59.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, no sentido de determinar a progressão vertical da Impetrante IVANE CÂMARA BRANDÃO RAMOS, para a classe de Mestre, com carga horária de 20 horas, Código PF20.MSC-II, referência G1, conforme Anexo II da Lei Estadual n.º 3.951/2013, com efeitos financeiros a contar da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03499/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às folhas 43/44;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009508/2024-90,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a docente IVANE CÂMARA BRANDÃO RAMOS, Matrícula n.º 146.638-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PROFESSOR PF20.ESP-III

G1

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

G1

MANAUS

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2024, data da impetração do mandamus.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda