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DECRETO Nº 50.630, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004852-74.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada por JOZADAQUE DA SILVA DOS SANTOS, com efeitos financeiros a contar da data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03793/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento de fls. 11/12, acerca da progressão funcional do Impetrante em atendimento à mencionada determinação judicial, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6332/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018262/2024-27,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente JOZADAQUE DA SILVA DOS SANTOS, Matrícula n.º 227.545-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PROFESSORPF40.ESP-III

B

2.a

PROFESSORPF40.MSC-II

B

MANAUS

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1.º de maio de 2024, data da impetração do mandamus.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.630, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004852-74.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada por JOZADAQUE DA SILVA DOS SANTOS, com efeitos financeiros a contar da data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03793/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento de fls. 11/12, acerca da progressão funcional do Impetrante em atendimento à mencionada determinação judicial, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6332/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018262/2024-27,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente JOZADAQUE DA SILVA DOS SANTOS, Matrícula n.º 227.545-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PROFESSORPF40.ESP-III

B

2.a

PROFESSORPF40.MSC-II

B

MANAUS

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1.º de maio de 2024, data da impetração do mandamus.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda