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DECRETO N.º 50.586, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou a servidora JANAÍNA CARDOSO DECIO LIMA, no cargo de Fisioterapeuta, Classe B, Referência 1, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0687672-74.2021.8.04.0001, apresentou incorreção quanto ao quadro de pessoal a que pertence a servidora;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010152/2024-37, resolve

DECRETA:

Art. 1.o A Ementa e o artigo 1.º do Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, passam a vigorar com a seguintes redações:

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital Adriano Jorge”, que identifica.

Art. 1.º Fica promovida a servidora JANAÍNA CARDOSO DECIO LIMA, Matrícula n.o 184.256-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Fisioterapeuta

A

1

Fisioterapeuta

B

1

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

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ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou a servidora JANAÍNA CARDOSO DECIO LIMA, no cargo de Fisioterapeuta, Classe B, Referência 1, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0687672-74.2021.8.04.0001, apresentou incorreção quanto ao quadro de pessoal a que pertence a servidora;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde, assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010152/2024-37, resolve

DECRETA:

Art. 1.o A Ementa e o artigo 1.º do Decreto n.º 50.131, de 28 de agosto de 2024, que enquadrou por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, passam a vigorar com a seguintes redações:

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital Adriano Jorge”, que identifica.

Art. 1.º Fica promovida a servidora JANAÍNA CARDOSO DECIO LIMA, Matrícula n.o 184.256-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Fisioterapeuta

A

1

Fisioterapeuta

B

1

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício