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DECRETO N.o 50.596, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, da Secretaria de Estado de Infraestrutura;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.025101.001286/2022-00,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 009.359-9I, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985 (D.O.E de 15/02/1985)

JURACY SILVA CARDOSO

JURACI SILVA CARDOSO

Decreto n.º 10.013 de 08 de janeiro de 1987 (D.O.E de 09/01/1987)

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO N.o 50.596, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, da Secretaria de Estado de Infraestrutura;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.025101.001286/2022-00,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 009.359-9I, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985 (D.O.E de 15/02/1985)

JURACY SILVA CARDOSO

JURACI SILVA CARDOSO

Decreto n.º 10.013 de 08 de janeiro de 1987 (D.O.E de 09/01/1987)

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício