DECRETO N.o 50.596, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, da Secretaria de Estado de Infraestrutura;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.025101.001286/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 009.359-9I, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura:
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985 (D.O.E de 15/02/1985) | JURACY SILVA CARDOSO | JURACI SILVA CARDOSO |
Decreto n.º 10.013 de 08 de janeiro de 1987 (D.O.E de 09/01/1987) |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício