DECRETO N.º 50.597, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002672- 85.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção vertical da Impetrante CAROLINE DE SOUZA MATHIAS, ao cargo de Professor Doutor, (PF40.DTR-I, Referência B);
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às folhas 17/18;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.035626/2024-56,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente CAROLINE DE SOUZA MATHIAS, Matrícula n.º 199.090-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL | ||||||
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃOATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REFERÊNCIA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REFERÊNCIA | |
2.a | PROFESSOR PF40.MSC-II | B | 1.a | PROFESSOR PF40.DTR-I | B | MANAUS |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício