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DECRETO Nº 50.504, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.397.673,51 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.504, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.397.673,51 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda