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DECRETO Nº 50.450, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

MODIFICA o inciso I do Parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 48.796, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 224/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 453/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 670/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003084/2024-73,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso I do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 48.796, de 22 de dezembro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PORTELA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ..............................................................................

Parágrafo único. ............................................................

I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), conforme previsto no inciso XI do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

........................................................................................

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 22 de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.450, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

MODIFICA o inciso I do Parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 48.796, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 224/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 453/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 670/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003084/2024-73,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso I do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 48.796, de 22 de dezembro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PORTELA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ..............................................................................

Parágrafo único. ............................................................

I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), conforme previsto no inciso XI do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

........................................................................................

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 22 de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda