DECRETO Nº 50.456, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
CONCEDE pensão mensal à TAIANE VIEIRA MARQUES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0709211-14.2012.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01343/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum, encaminhada por Despacho de fl. 53 do Secretário de Estado de Administração e Gestão em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013675/2024-15,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à TAIANE VIEIRA MARQUES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 04/04/2032, data em que o de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão mensal será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente e deverá ser paga à beneficiária até 04/04/2082, data em que o falecido completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda