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DECRETO Nº 50.457, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 17.852, de 26 de maio de 1997, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora DORINILCE SHOJI DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.006388/2024-71,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 17.852, de 26 de maio de 1997, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora DORINILCE SHOJI DA COSTA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.° 145.455-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

Decreto n.° 17.852, de 26 de maio de 1997 (D.O.E de 26/05/1997)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

Decreto n.° 25.646, de 20 de fevereiro de 2006(D.O.E de 20/02/2006)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019 (D.O.E de 20/5/2019)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO Nº 50.457, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 17.852, de 26 de maio de 1997, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora DORINILCE SHOJI DA COSTA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.006388/2024-71,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 17.852, de 26 de maio de 1997, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 25.646, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora DORINILCE SHOJI DA COSTA, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.° 145.455-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

Decreto n.° 17.852, de 26 de maio de 1997 (D.O.E de 26/05/1997)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

Decreto n.° 25.646, de 20 de fevereiro de 2006(D.O.E de 20/02/2006)

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DORINILCE SHOJI DA COSTA

Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019 (D.O.E de 20/5/2019)

DORINILCE SHOJE DA COSTA

DORINILCE SHOJI DA COSTA

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício