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DECRETO Nº 50.421, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001, no sentido de que a Decisão Interlocutória de fls.166/170, deve conservar sua eficácia até determinação em sentido contrário;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01103/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01473/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil, a fim de voltar a cumprir o teor da mencionada decisão;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003204/2022-37,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DE JESUS MACHADO pensão mensal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.421, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001, no sentido de que a Decisão Interlocutória de fls.166/170, deve conservar sua eficácia até determinação em sentido contrário;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01103/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01473/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil, a fim de voltar a cumprir o teor da mencionada decisão;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003204/2022-37,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DE JESUS MACHADO pensão mensal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda