DECRETO N.o 50.393, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ALDEMIRA JACAÚNA MACHADO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do Processo n.o 01.01.028101.018214/2024-51,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ALDEMIRA JACAÚNA MACHADO, Professor, Matrícula n.° 164.218-9A, da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
DECRETO N.° 34.636, DE 31.03.2014 (D.O.E DE 31/03/2014) | ALDEMIRA JACUANA MACHADO | ALDEMIRA JACAÚNA MACHADO |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício