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DECRETO N.º 50.395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

QUALIFICA como Organização Social o INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2969/2024-CQOSP/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032400/2024-87,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica qualificado como Organização Social o INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º 03.254.082/0001-99, com sede no Município de Santo André, Avenida Lino Jardim, n.º 905, Vila Bastos - SP, CEP 09041-031, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

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QUALIFICA como Organização Social o INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2969/2024-CQOSP/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032400/2024-87,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica qualificado como Organização Social o INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º 03.254.082/0001-99, com sede no Município de Santo André, Avenida Lino Jardim, n.º 905, Vila Bastos - SP, CEP 09041-031, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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