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DECRETO Nº 50.370, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome do servidor CANDIDO DO VALE MENDES, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.029824/2022-00,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor CANDIDO DO VALE MENDES, Matrícula n.° 146.392-6B, da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETOS

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de 23/02/2001)

CANDIDO VALE MENDES

CANDIDO DO VALE MENDES

Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013 (D.O.E de 03/04/2013)

CANDIDO VALE MENDES

CANDIDO DO VALE MENDES

              Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO Nº 50.370, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome do servidor CANDIDO DO VALE MENDES, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.029824/2022-00,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor CANDIDO DO VALE MENDES, Matrícula n.° 146.392-6B, da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETOS

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de 23/02/2001)

CANDIDO VALE MENDES

CANDIDO DO VALE MENDES

Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013 (D.O.E de 03/04/2013)

CANDIDO VALE MENDES

CANDIDO DO VALE MENDES

              Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício