DECRETO Nº 50.370, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome do servidor CANDIDO DO VALE MENDES, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.029824/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor CANDIDO DO VALE MENDES, Matrícula n.° 146.392-6B, da Secretaria de Estado de Saúde:
DECRETOS | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de 23/02/2001) | CANDIDO VALE MENDES | CANDIDO DO VALE MENDES |
Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013 (D.O.E de 03/04/2013) | CANDIDO VALE MENDES | CANDIDO DO VALE MENDES |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício