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DECRETO Nº 50.364, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 652/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002985/2024-48,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3919.10.20, 3920.62.19, 3920.62.99, 3920.73.90, 3920.69.00, 3920.49.00, relativamente ao produto FITAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS, EXCETO TECIDOS, PARA RECEBER IMPRESSÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM TRATAMENTO, ADESIVADAS OU NÃO, EM ROLOS OU FOLHAS, incentivado por meio do Decreto n.º 45.518, de 10 de maio de 2022, fabricados pela sociedade empresária AGILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.639.735/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.300.869-6, conforme Parecer de Análise n.º 274/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 283/2024 - SEDECTI;

II - NCM/SH 9028.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto n.º 47.036, de 17 de fevereiro de 2023, fabricados pela sociedade empresária CONSTANTA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.301.180-8, conforme Parecer de Análise n.º 234/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 290/2024 - SEDECTI;

III - NCM/SH 8504.90.40, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto 24.206, de 06 de maio de 2013, fabricados pela sociedade empresária FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o n.º 06.390.014-9, conforme Parecer de Análise n.º 222/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 296/2024 - SEDECTI;

IV - NCM/SH 8413.91.90, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICÍCLOS, incentivado por meio do Decreto n.º 26.036, de 05 de julho de 2006, fabricados pela sociedade METALFINO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.414.488/0001-54 e no CCA sob os n.°s 06.200.859-5 e 06.300.241-8, conforme Parecer de Análise n.º 248/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 304/2024 - SEDECTI;

V - NCM/SH 8529.90.20, 8529.90.50, relativamente ao produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS OU TIRAS METÁLICAS, incentivado por meio do Decreto n.º 30.925, de 13 de janeiro de 2011, fabricados pela sociedade empresária METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.728.473/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.300.445-3, conforme Parecer de Análise n.º 296/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 305/2024 - SEDECTI;

VI - NCM/SH 8415.90.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto n.º 47.860, de 04 de agosto de 2023, fabricados pela sociedade empresária NOVATEC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.141.159/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.010-0, conforme Parecer de Análise n.º 267/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 308/2024 - SEDECTI;

VII - NCM/SH 8470.50.10, relativamente ao produto TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO PARA USO NÃO BANCÁRIO, incentivado por meio do Decreto n.º 45.127, de 25 de janeiro de 2022, fabricados pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o n.º 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise n.º 297/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 312/2024 - SEDECTI;

VIII - NCM/SH 5603.13.10, 5603.12.10, relativamente ao produto FITAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS, EXCETO TECIDOS, PARA RECEBER IMPRESSÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM TRATAMENTO, ADESIVADAS OU NÃO, EM ROLOS OU FOLHAS, incentivado por meio do Decreto n.º 37.869, de 18 de maio de 2017, fabricados pela sociedade empresária SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.204.894/0002-76 e no CCA sob o n.ºs 06.201.102-2 e 06.300.914-5, conforme Parecer de Análise n.º 270/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 314/2024 - SEDECTI;

Art. 2.º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado pelo Decreto n.º 43.409, de 12 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 237/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 285/2024 - SEDECTI;

II - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado pelo Decreto n.º 45.000, de 15 de dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.736.253/0003-39 e no CCA sob o n.º 06.301.101-8, conforme Parecer de Análise n.º 271/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 286/2024 - SEDECTI;

III - NCM/SH: 3904.90.00, 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), por meio do Decreto n.º 41.318, de 25 de setembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52 e no CCA sob o n.º 06.300.924-2, conforme Parecer de Análise n.º 235/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 287/2024 - SEDECTI;

IV - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 44.321, de 05 de agosto de 2021, fabricado pela sociedade empresária COLLPACK INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.113.781/0001-70 e no CCA sob os n.ºs 06.301.104-2 e 06.201.399-8, conforme Parecer de Análise n.º 259/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 288/2024 - SEDECTI;

V - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 43.467, de 25 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária EXTRUSA-PACK INDUSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os n.ºs 06.301.080-1 e 06.201.358-0, conforme Parecer de Análise n.º 260/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 293/2024 - SEDECTI;

VI - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 37.073 de 30 de junho de 2016, fabricado pela sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os n.ºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise n.º 253/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 295/2024 - SEDECTI;

VII - NCM/SH: 3908.10.24, 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.150.762/0001-96 e no CCA sob o n.º 06.301.016-0, conforme Parecer de Análise n.º 236/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 292/2024 - SEDECTI;

VIII - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 47.483, de 25 de maio de 2023 fabricado pela sociedade empresária JL SANCHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.221.945/0002-04 e no CCA sob os n.ºs 06.301.044-5 e 06.201.303-3, conforme Parecer de Análise n.º 261/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 299/2024 - SEDECTI;

IX - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 47.035, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária M3A COMPOSTOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.100.406/0001-72 e no CCA sob o n.º 06.301.179-4, conforme Parecer de Análise n.º 262/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 301/2024 - SEDECTI;

X - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 38.813, de 02 de abril de 2018, fabricado pela sociedade empresária MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.269.557/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise n.º 258/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 302/2024 - SEDECTI;

XI - NCM/SH: 3908.10.24, 3901.10.10. 3901.10.91, 3901.10.92, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 38.717, de 22 de fevereiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária MEGA PACK PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.631.376/0002-03 e no CCA sob os n.ºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8, conforme Parecer de Análise n.º 254/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 303/2024 - SEDECTI;

XII - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 47.034, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLANET COLOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.511.104/0001-97 e no CCA sob os n.ºs 06.301.182-4 e 06.201.504-4, conforme Parecer de Análise n.º 257/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 309/2024 - SEDECTI;

XIII - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 47.477, de 25 de maio de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLASBRAS PLÁSTICOS BRASILEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.565.263/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.301.185-9, conforme Parecer de Análise n.º 255/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 310/2024 - SEDECTI;

XIV - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 37.337, de 25 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.501.951/0002-08 e no CCA sob o n.º 06.300.931-5, conforme Parecer de Análise n.º 252/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 311/2024 - SEDECTI;

XV - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 38.070, de 18 de julho de 2017, fabricado pela sociedade empresária WALFF INDUSTRIAL S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os n.ºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise n.º 256/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 319/2024 - SEDECTI;

Art. 3.º Fica alterado a nomenclatura dos produtos, na forma a seguir:

I - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.20, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.20.11, 3907.40.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3207.10.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.90.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3906.90.43, 3901.10.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.90.30, 3903.90.90, 3904.50.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3906.90.21, 3904.10.20, 3906.90.11, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.69.10, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.19, 3904.40.90, 3902.20.00, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.30.90, 3907.10.49, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3904.22.00, 3901.20.21, 3904.50.10, 3903.20.00, 3904.69.90, 3906.90.42, 3206.11.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.20, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.20.11, 3907.40.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3207.10.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.90.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3906.90.43, 3901.10.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.90.30, 3903.90.90, 3904.50.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3906.90.21, 3904.10.20, 3906.90.11, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.69.10, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.19, 3904.40.90, 3902.20.00, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.30.90, 3907.10.49, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3904.22.00, 3901.20.21, 3904.50.10, 3903.20.00, 3904.69.90, 3906.90.42, 3206.11.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, por meio do Decreto n.º 43.409, de 12 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 237/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 285/2024 - SEDECTI;

II - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.22.00, 3901.20.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3906.90.29, 3908.10.29, 3903.20.00, 3904.50.10, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.10.30, 3206.11.30, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.90.30, 3907.99.99, 3901.40.00, 3901.90.90, 3904.10.90, 3901.30.10, 3904.21.00, 3207.10.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.20.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3907.40.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3908.90.90, 3901.90.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3901.20.29, 3902.90.00, 3901.20.11, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.22, 3901.10.20, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.22.00, 3901.20.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3906.90.29, 3908.10.29, 3903.20.00, 3904.50.10, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.10.30, 3206.11.30, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.90.30, 3907.99.99, 3901.40.00, 3901.90.90, 3904.10.90, 3901.30.10, 3904.21.00, 3207.10.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.20.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3907.40.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3908.90.90, 3901.90.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3901.20.29, 3902.90.00, 3901.20.11, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.22, 3901.10.20, por meio do Decreto n.º 45.000, de 15 de dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.736.253/0003-39 e no CCA sob o n.º 06.301.101-8, conforme Parecer de Análise n.º 271/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 286/2024 - SEDECTI;

III - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.40.00, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.40.00, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3907.10.24, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, por meio do Decreto n.º 41.318, de 25 de setembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52 e no CCA sob o n.º 06.300.924-2, conforme Parecer de Análise n.º 235/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 287/2024 - SEDECTI;

IV - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3901.40.00, 3901.90.30, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.22, 3901.10.20, 3906.90.32, 3908.10.23, 3904.40.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.90.10, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3906.90.41, 3907.70.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3207.10.90, 3901.40.00, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.20, 3901.90.90, 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.10.20, 3906.90.29, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.21, 3902.30.00, 3904.69.10, 3906.90.19, 3901.10.30, 3904.22.00, 3901.20.21, 3904.50.10, 3903.20.00, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.69.90, 3906.90.42, 3206.11.30, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3901.40.00, 3901.90.30, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.22, 3901.10.20, 3906.90.32, 3908.10.23, 3904.40.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.90.10, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3906.90.41, 3907.70.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3207.10.90, 3901.40.00, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.20, 3901.90.90, 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.10.20, 3906.90.29, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.21, 3902.30.00, 3904.69.10, 3906.90.19, 3901.10.30, 3904.22.00, 3901.20.21, 3904.50.10, 3903.20.00, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.69.90, 3906.90.42, 3206.11.30, por meio do Decreto n.º 44.321, de 05 de agosto de 2021, fabricado pela sociedade empresária COLLPACK INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.113.781/0001-70 e no CCA sob os n.ºs 06.301.104-2 e 06.201.399-8, conforme Parecer de Análise n.º 259/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 288/2024 - SEDECTI;

V - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3906.90.12, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00, 3907.40.10, 3901.20.19, 3907.61.00, 3207.10.90, 3906.90.43, 3901.10.20, 3901.90.90, 3901.90.30, 3904.30.00, 3906.90.39, 3904.10.10, 3908.10.23, 3904.40.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3901.10.30, 3206.11.30, 3901.20.29, 3902.90.00, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.31, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.69.10, 3902.20.00, 3903.90.90, 3904.61.90, 3902.10.20, 3901.30.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3907.10.49, 3902.30.00, 3903.30.10, 3903.19.00, 3906.90.44, 3906.90.49; 3907.40.90, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3906.90.12, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00, 3907.40.10, 3901.20.19, 3907.61.00, 3207.10.90, 3906.90.43, 3901.10.20, 3901.90.90, 3901.90.30, 3904.30.00, 3906.90.39, 3904.10.10, 3908.10.23, 3904.40.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3901.10.30, 3206.11.30, 3901.20.29, 3902.90.00, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.31, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.69.10, 3902.20.00, 3903.90.90, 3904.61.90, 3902.10.20, 3901.30.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3907.10.49, 3902.30.00, 3903.30.10, 3903.19.00, 3906.90.44, 3906.90.49; 3907.40.90, por meio do Decreto n.º 43.467, de 25 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária EXTRUSA-PACK INDUSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os n.ºs 06.301.080-1 e 06.201.358-0, conforme Parecer de Análise n.º 260/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 293/2024 - SEDECTI;

VI - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3907.40.90, 3901.40.00, 3901.10.20, 3903.19.00, 3903.90.90, 3901.30.90, 3901.20.19, 3902.20.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3902.10.10, 3907.10.49, 3908.10.29, 3902.30.00 3903.30.20, 3901.90.10, 3901.90.90, 3903.11.20, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.11.10, 3903.90.10, 3901.30.10, 3903.20.00, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.21, 3901.10.30, 3907.61.00, 3907.69.00, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3907.40.90, 3901.40.00, 3901.10.20, 3903.19.00, 3903.90.90, 3901.30.90, 3901.20.19, 3902.20.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3902.10.10, 3907.10.49, 3908.10.29, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3901.90.90, 3903.11.20, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.11.10, 3903.90.10, 3901.30.10, 3903.20.00, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.21, 3901.10.30, 3907.61.00, 3907.69.00, por meio do Decreto n.º 37.073, de 30 de junho de 2016, fabricado pela sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os n.ºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise n.º 253/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 295/2024 - SEDECTI;

VII - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.61.90, 3903.90.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.30.90, 3906.90.41, 3902.10.10, 3903.11.20, 3902.30.00, 3906.90.12, 3906.90.19, 3907.70.00, 3904.69.10, 3906.90.39, 3902.20.00, 3904.10.10, 3906.10.00, 3908.10.29, 3904.30.00, 3906.90.29, 3904.50.10, 3904.10.20, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3901.10.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3907.99.99, 3902.10.20, 3907.10.49, 3901.10.91, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3903.20.00, 3901.20.21, 3904.22.00, 3207.10.90, 3904.10.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3901.10.92, 3904.40.90, 3906.90.44, 3908.90.90, 3907.40.90, 3901.90.90, 3906.90.43, 3901.30.10, 3901.90.20, 3907.69.00, 3906.90.31, 3901.90.10, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3907.61.00, 3906.90.11, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49, 3904.40.10, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.61.90, 3903.90.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.30.90, 3906.90.41, 3902.10.10, 3903.11.20, 3902.30.00, 3906.90.12, 3906.90.19, 3907.70.00, 3904.69.10, 3906.90.39, 3902.20.00, 3904.10.10, 3906.10.00, 3908.10.29, 3904.30.00, 3906.90.29, 3904.50.10, 3904.10.20, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3906.90.22, 3904.61.10, 3907.99.99, 3902.10.20, 3907.10.49, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3903.20.00, 3901.20.21, 3904.22.00, 3207.10.90, 3904.10.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3901.10.92, 3904.40.90, 3906.90.44, 3908.90.90, 3907.40.90, 3901.90.90, 3906.90.43, 3901.30.10, 3901.90.20, 3907.69.00, 3906.90.31, 3901.90.10, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3907.61.00, 3906.90.11, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49, 3904.40.10, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.150.762/0001-96 e no CCA sob o n.º 06.301.016-0, conforme Parecer de Análise n.º 236/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 292/2024 - SEDECTI;

VIII - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.20.21, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.10.20, 3906.90.32, 3903.90.10, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3904.10.10, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.90.12, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.10.30, 3824.99.36, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3903.11.20, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3904.10.90, 3901.30.10, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.10.20, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.20.21, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.10.20, 3906.90.32, 3903.90.10, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3904.10.10, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.90.12, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.10.30, 3824.99.36, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3903.11.20, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3904.10.90, 3901.30.10, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.10.20, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, por meio do Decreto n.º 47.483, de 25 de maio de 2023 fabricado pela sociedade empresária JL SANCHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.221.945/0002-04 e no CCA sob os n.ºs 06.301.044-5 e 06.201.303-3, conforme Parecer de Análise n.º 261/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 299/2024 - SEDECTI;

IX - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH:3901.90.30, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.90, 3824.10.00, 3904.40.90, 3904.10.90, 3901.30.10, 3906.90.44, 3824.99.39, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.40.00, 3904.21.00, 3907.70.00, 3906.90.12, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3904.10.10, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3906.90.41, 3904.30.00, 3906.10.00, 3901.30.90, 3902.10.20, 3901.20.19, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3907.69.00, 3904.10.20, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3907.99.19, 3903.11.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.29, 3902.20.00, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3901.10.30, 3824.99.36, 3907.99.99, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.42, 3904.69.90, 3902.10.10, 3907.10.49, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.90, 3824.10.00, 3904.40.90, 3904.10.90, 3901.30.10, 3906.90.44, 3824.99.39, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.40.00, 3904.21.00, 3907.70.00, 3906.90.12, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3904.10.10, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3906.90.41, 3904.30.00, 3906.10.00, 3901.30.90, 3902.10.20, 3901.20.19, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3907.69.00, 3904.10.20, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3907.99.19, 3903.11.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.29, 3902.20.00, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3901.10.30, 3824.99.36, 3907.99.99, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.42, 3904.69.90, 3902.10.10, 3907.10.49, por meio do Decreto n.º 47.035, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária M3A COMPOSTOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.100.406/0001-72 e no CCA sob o n.º 06.301.179-4, conforme Parecer de Análise n.º 262/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 301/2024 - SEDECTI;

X - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10, 3908.10.29, 3908.90.90, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, por meio do Decreto n.º 38.813, de 02 de abril de 2018, fabricado pela sociedade empresária MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.269.557/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise n.º 258/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 302/2024 - SEDECTI;

XI - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00, 3824.92.00, 3824.89.00, 3824.99.39, 3824.99.79, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00, 3824.92.00, 3824.89.00, 3824.99.39, 3824.99.79, por meio do Decreto n.º 38.717, de 22 de fevereiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária MEGA PACK PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.631.376/0002-03 e no CCA sob os n.ºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8, conforme Parecer de Análise n.º 254/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 303/2024 - SEDECTI;

XII - De INTERRUPTOR MAGNÉTICO DE PARTIDA, NCM/SH: 8536.50.90, para INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA, NCM/SH: 8536.50.90, por meio do Decreto n.º 27.108, de 25 de outubro de 2007, fabricado pela sociedade empresária MINEBEA ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.379.546/0001-4 e no CCA sob o n.º 06.300.408-9, conforme Parecer de Análise n.º 249/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 306/2024 - SEDECTI;

XIII - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3907.10.49, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.19, 3903.11.20, 3903.20.00, 3824.99.36, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3901.10.20, 3903.90.10, 3907.99.99, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.32, 3904.69.90, 3901.30.90, 3908.10.29, 3906.90.42, 3903.90.90, 3904.50.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3906.90.21, 3904.10.20, 3901.10.30, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.69.10, 3906.90.31, 3902.20.00, 3906.90.19, 3901.20.29, 3901.40.00, 3906.90.43, 3901.30.10, 3904.21.00, 3901.90.90, 3901.90.30, 3908.90.90, 3906.90.11, 3904.40.90, 3908.10.23, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.20.11, 3904.10.90, 3902.90.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3906.90.41, 3907.69.00, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.90.20, 3904.10.10, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3906.90.44, 3906.90.49, 3903.30.20, 3906.90.39, 3907.61.00 e 3901.20.19, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3907.10.49, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.19, 3903.11.20, 3903.20.00, 3824.99.36, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3901.10.20, 3903.90.10, 3907.99.99, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.32, 3904.69.90, 3901.30.90, 3908.10.29, 3906.90.42, 3903.90.90, 3904.50.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3906.90.21, 3904.10.20, 3901.10.30, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.69.10, 3906.90.31, 3902.20.00, 3906.90.19, 3901.20.29, 3901.40.00, 3906.90.43, 3901.30.10, 3904.21.00, 3901.90.90, 3901.90.30, 3908.90.90, 3906.90.11, 3904.40.90, 3908.10.23, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.20.11, 3904.10.90, 3902.90.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3906.90.41, 3907.69.00, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.90.20, 3904.10.10, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3906.90.44, 3906.90.49, 3903.30.20, 3906.90.39, 3907.61.00, 3901.20.19, por meio do Decreto n.º 47.034, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLANET COLOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.511.104/0001-97 e no CCA sob os n.ºs 06.301.182-4 e 06.201.504-4, conforme Parecer de Análise n.º 257/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 309/2024 - SEDECTI;

XIV - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.40.10, 3906.90.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.20.19, 3908.10.23, 3903.30.10, 3907.40.10, 3903.19.00, 3901.20.11, 3904.40.90, 3907.40.90, 3901.20.29, 3207.10.90, 3904.10.90, 3902.90.00, 3904.21.00, 3901.90.20, 3901.40.00, 3901.30.10, 3907.69.00, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.90.49, 3906.90.44, 3901.90.10, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3908.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3901.20.21, 3206.11.30, 3906.90.22, 3901.10.30, 3903.11.20, 3904.61.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.40.10, 3906.90.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.20.19, 3908.10.23, 3903.30.10, 3907.40.10, 3903.19.00, 3901.20.11, 3904.40.90, 3907.40.90, 3901.20.29, 3207.10.90, 3904.10.90, 3902.90.00, 3904.21.00, 3901.90.20, 3901.40.00, 3901.30.10, 3907.69.00, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.90.49, 3906.90.44, 3901.90.10, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3901.20.21, 3206.11.30, 3906.90.22, 3901.10.30, 3903.11.20, 3904.61.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, por meio do Decreto n.º 47.477, de 25 de maio de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLASBRAS PLÁSTICOS BRASILEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.565.263/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.301.185-9, conforme Parecer de Análise n.º 255/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 310/2024 - SEDECTI;

XV - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.21, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.10.20, 3907.40.10, 3903.30.10, 3902.20.00, 3901.20.19, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.10, 3903.30.20, 3901.90.20, 3903.11.20, 3908.10.29, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3901.30.10, 3903.90.10, 3903.20.00, 3901.40.00, 3908.90.90, 3903.11.10, 3901.10.20, 3901.10.30, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.21, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.10.20, 3907.40.10, 3903.30.10, 3902.20.00, 3901.20.19, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.10, 3903.30.20, 3901.90.20, 3903.11.20, 3908.10.29, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3901.30.10, 3903.90.10, 3903.20.00, 3901.40.00, 3908.90.90, 3903.11.10, 3901.10.20, 3901.10.30, por meio do Decreto n.º 37.337, de 25 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.501.951/0002-08 e no CCA sob o n.º 06.300.931-5, conforme Parecer de Análise n.º 252/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 311/2024 - SEDECTI;

XVI - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.10.20, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.10.20, por meio do Decreto n.º 38.070, de 18 de julho de 2017, fabricado pela sociedade empresária WALFF INDUSTRIAL S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os n.ºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise n.º 256/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 319/2024 - SEDECTI;

Art. 4.º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.736.253/0003-39 e no CCA sob o n.º 06.301.101-8, conforme Parecer de Análise n.º 271/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 286/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 45.000, de 15 de dezembro de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), de NCM/SH 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00

II - FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.559.019/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.200.064-0, conforme Parecer de Análise n.º 299/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 294/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 48.815, de 22 de dezembro de 2023, relativamente ao produto CONDIMENTOS TRITURADOS OU EM PASTA (ALHO), de NCM/SH0703.20.90, para NCM/SH 2005.99.00;

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.364, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 652/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002985/2024-48,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3919.10.20, 3920.62.19, 3920.62.99, 3920.73.90, 3920.69.00, 3920.49.00, relativamente ao produto FITAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS, EXCETO TECIDOS, PARA RECEBER IMPRESSÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM TRATAMENTO, ADESIVADAS OU NÃO, EM ROLOS OU FOLHAS, incentivado por meio do Decreto n.º 45.518, de 10 de maio de 2022, fabricados pela sociedade empresária AGILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.639.735/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.300.869-6, conforme Parecer de Análise n.º 274/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 283/2024 - SEDECTI;

II - NCM/SH 9028.90.10, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto n.º 47.036, de 17 de fevereiro de 2023, fabricados pela sociedade empresária CONSTANTA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.301.180-8, conforme Parecer de Análise n.º 234/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 290/2024 - SEDECTI;

III - NCM/SH 8504.90.40, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto 24.206, de 06 de maio de 2013, fabricados pela sociedade empresária FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o n.º 06.390.014-9, conforme Parecer de Análise n.º 222/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 296/2024 - SEDECTI;

IV - NCM/SH 8413.91.90, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICÍCLOS, incentivado por meio do Decreto n.º 26.036, de 05 de julho de 2006, fabricados pela sociedade METALFINO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.414.488/0001-54 e no CCA sob os n.°s 06.200.859-5 e 06.300.241-8, conforme Parecer de Análise n.º 248/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 304/2024 - SEDECTI;

V - NCM/SH 8529.90.20, 8529.90.50, relativamente ao produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS OU TIRAS METÁLICAS, incentivado por meio do Decreto n.º 30.925, de 13 de janeiro de 2011, fabricados pela sociedade empresária METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.728.473/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.300.445-3, conforme Parecer de Análise n.º 296/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 305/2024 - SEDECTI;

VI - NCM/SH 8415.90.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, incentivado por meio do Decreto n.º 47.860, de 04 de agosto de 2023, fabricados pela sociedade empresária NOVATEC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.141.159/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.010-0, conforme Parecer de Análise n.º 267/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 308/2024 - SEDECTI;

VII - NCM/SH 8470.50.10, relativamente ao produto TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO PARA USO NÃO BANCÁRIO, incentivado por meio do Decreto n.º 45.127, de 25 de janeiro de 2022, fabricados pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o n.º 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise n.º 297/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 312/2024 - SEDECTI;

VIII - NCM/SH 5603.13.10, 5603.12.10, relativamente ao produto FITAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS, EXCETO TECIDOS, PARA RECEBER IMPRESSÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM TRATAMENTO, ADESIVADAS OU NÃO, EM ROLOS OU FOLHAS, incentivado por meio do Decreto n.º 37.869, de 18 de maio de 2017, fabricados pela sociedade empresária SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.204.894/0002-76 e no CCA sob o n.ºs 06.201.102-2 e 06.300.914-5, conforme Parecer de Análise n.º 270/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 314/2024 - SEDECTI;

Art. 2.º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado pelo Decreto n.º 43.409, de 12 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 237/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 285/2024 - SEDECTI;

II - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado pelo Decreto n.º 45.000, de 15 de dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.736.253/0003-39 e no CCA sob o n.º 06.301.101-8, conforme Parecer de Análise n.º 271/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 286/2024 - SEDECTI;

III - NCM/SH: 3904.90.00, 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), por meio do Decreto n.º 41.318, de 25 de setembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52 e no CCA sob o n.º 06.300.924-2, conforme Parecer de Análise n.º 235/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 287/2024 - SEDECTI;

IV - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 44.321, de 05 de agosto de 2021, fabricado pela sociedade empresária COLLPACK INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.113.781/0001-70 e no CCA sob os n.ºs 06.301.104-2 e 06.201.399-8, conforme Parecer de Análise n.º 259/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 288/2024 - SEDECTI;

V - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 43.467, de 25 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária EXTRUSA-PACK INDUSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os n.ºs 06.301.080-1 e 06.201.358-0, conforme Parecer de Análise n.º 260/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 293/2024 - SEDECTI;

VI - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 37.073 de 30 de junho de 2016, fabricado pela sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os n.ºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise n.º 253/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 295/2024 - SEDECTI;

VII - NCM/SH: 3908.10.24, 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.150.762/0001-96 e no CCA sob o n.º 06.301.016-0, conforme Parecer de Análise n.º 236/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 292/2024 - SEDECTI;

VIII - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 47.483, de 25 de maio de 2023 fabricado pela sociedade empresária JL SANCHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.221.945/0002-04 e no CCA sob os n.ºs 06.301.044-5 e 06.201.303-3, conforme Parecer de Análise n.º 261/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 299/2024 - SEDECTI;

IX - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 47.035, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária M3A COMPOSTOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.100.406/0001-72 e no CCA sob o n.º 06.301.179-4, conforme Parecer de Análise n.º 262/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 301/2024 - SEDECTI;

X - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 38.813, de 02 de abril de 2018, fabricado pela sociedade empresária MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.269.557/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise n.º 258/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 302/2024 - SEDECTI;

XI - NCM/SH: 3908.10.24, 3901.10.10. 3901.10.91, 3901.10.92, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 38.717, de 22 de fevereiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária MEGA PACK PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.631.376/0002-03 e no CCA sob os n.ºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8, conforme Parecer de Análise n.º 254/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 303/2024 - SEDECTI;

XII - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 47.034, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLANET COLOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.511.104/0001-97 e no CCA sob os n.ºs 06.301.182-4 e 06.201.504-4, conforme Parecer de Análise n.º 257/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 309/2024 - SEDECTI;

XIII - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 47.477, de 25 de maio de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLASBRAS PLÁSTICOS BRASILEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.565.263/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.301.185-9, conforme Parecer de Análise n.º 255/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 310/2024 - SEDECTI;

XIV - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 37.337, de 25 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.501.951/0002-08 e no CCA sob o n.º 06.300.931-5, conforme Parecer de Análise n.º 252/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 311/2024 - SEDECTI;

XV - NCM/SH: 3908.10.24, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 38.070, de 18 de julho de 2017, fabricado pela sociedade empresária WALFF INDUSTRIAL S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os n.ºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise n.º 256/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 319/2024 - SEDECTI;

Art. 3.º Fica alterado a nomenclatura dos produtos, na forma a seguir:

I - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.20, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.20.11, 3907.40.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3207.10.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.90.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3906.90.43, 3901.10.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.90.30, 3903.90.90, 3904.50.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3906.90.21, 3904.10.20, 3906.90.11, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.69.10, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.19, 3904.40.90, 3902.20.00, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.30.90, 3907.10.49, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3904.22.00, 3901.20.21, 3904.50.10, 3903.20.00, 3904.69.90, 3906.90.42, 3206.11.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.20, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.20.11, 3907.40.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3207.10.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.90.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3906.90.43, 3901.10.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.90.30, 3903.90.90, 3904.50.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3906.90.21, 3904.10.20, 3906.90.11, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.69.10, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.19, 3904.40.90, 3902.20.00, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.30.90, 3907.10.49, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3904.22.00, 3901.20.21, 3904.50.10, 3903.20.00, 3904.69.90, 3906.90.42, 3206.11.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, por meio do Decreto n.º 43.409, de 12 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 237/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 285/2024 - SEDECTI;

II - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.22.00, 3901.20.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3906.90.29, 3908.10.29, 3903.20.00, 3904.50.10, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.10.30, 3206.11.30, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.90.30, 3907.99.99, 3901.40.00, 3901.90.90, 3904.10.90, 3901.30.10, 3904.21.00, 3207.10.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.20.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3907.40.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3908.90.90, 3901.90.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3901.20.29, 3902.90.00, 3901.20.11, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.22, 3901.10.20, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.22.00, 3901.20.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3906.90.29, 3908.10.29, 3903.20.00, 3904.50.10, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.10.30, 3206.11.30, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.90.30, 3907.99.99, 3901.40.00, 3901.90.90, 3904.10.90, 3901.30.10, 3904.21.00, 3207.10.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.20.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3907.40.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3908.90.90, 3901.90.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3901.20.29, 3902.90.00, 3901.20.11, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.22, 3901.10.20, por meio do Decreto n.º 45.000, de 15 de dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.736.253/0003-39 e no CCA sob o n.º 06.301.101-8, conforme Parecer de Análise n.º 271/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 286/2024 - SEDECTI;

III - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.40.00, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.40.00, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3907.10.24, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.90.40, 3901.90.50, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, por meio do Decreto n.º 41.318, de 25 de setembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.352.003/0001-52 e no CCA sob o n.º 06.300.924-2, conforme Parecer de Análise n.º 235/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 287/2024 - SEDECTI;

IV - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3901.40.00, 3901.90.30, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.22, 3901.10.20, 3906.90.32, 3908.10.23, 3904.40.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.90.10, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3906.90.41, 3907.70.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3207.10.90, 3901.40.00, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.20, 3901.90.90, 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.10.20, 3906.90.29, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.21, 3902.30.00, 3904.69.10, 3906.90.19, 3901.10.30, 3904.22.00, 3901.20.21, 3904.50.10, 3903.20.00, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.69.90, 3906.90.42, 3206.11.30, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3901.40.00, 3901.90.30, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.22, 3901.10.20, 3906.90.32, 3908.10.23, 3904.40.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.90.10, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3906.90.41, 3907.70.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3207.10.90, 3901.40.00, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.20, 3901.90.90, 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.10.20, 3906.90.29, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.21, 3902.30.00, 3904.69.10, 3906.90.19, 3901.10.30, 3904.22.00, 3901.20.21, 3904.50.10, 3903.20.00, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.69.90, 3906.90.42, 3206.11.30, por meio do Decreto n.º 44.321, de 05 de agosto de 2021, fabricado pela sociedade empresária COLLPACK INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.113.781/0001-70 e no CCA sob os n.ºs 06.301.104-2 e 06.201.399-8, conforme Parecer de Análise n.º 259/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 288/2024 - SEDECTI;

V - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3906.90.12, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00, 3907.40.10, 3901.20.19, 3907.61.00, 3207.10.90, 3906.90.43, 3901.10.20, 3901.90.90, 3901.90.30, 3904.30.00, 3906.90.39, 3904.10.10, 3908.10.23, 3904.40.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3901.10.30, 3206.11.30, 3901.20.29, 3902.90.00, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.31, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.69.10, 3902.20.00, 3903.90.90, 3904.61.90, 3902.10.20, 3901.30.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3907.10.49, 3902.30.00, 3903.30.10, 3903.19.00, 3906.90.44, 3906.90.49; 3907.40.90, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3906.90.12, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00, 3907.40.10, 3901.20.19, 3907.61.00, 3207.10.90, 3906.90.43, 3901.10.20, 3901.90.90, 3901.90.30, 3904.30.00, 3906.90.39, 3904.10.10, 3908.10.23, 3904.40.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3901.10.30, 3206.11.30, 3901.20.29, 3902.90.00, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.31, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.69.10, 3902.20.00, 3903.90.90, 3904.61.90, 3902.10.20, 3901.30.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3907.10.49, 3902.30.00, 3903.30.10, 3903.19.00, 3906.90.44, 3906.90.49; 3907.40.90, por meio do Decreto n.º 43.467, de 25 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária EXTRUSA-PACK INDUSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os n.ºs 06.301.080-1 e 06.201.358-0, conforme Parecer de Análise n.º 260/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 293/2024 - SEDECTI;

VI - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3907.40.90, 3901.40.00, 3901.10.20, 3903.19.00, 3903.90.90, 3901.30.90, 3901.20.19, 3902.20.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3902.10.10, 3907.10.49, 3908.10.29, 3902.30.00 3903.30.20, 3901.90.10, 3901.90.90, 3903.11.20, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.11.10, 3903.90.10, 3901.30.10, 3903.20.00, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.21, 3901.10.30, 3907.61.00, 3907.69.00, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3907.40.90, 3901.40.00, 3901.10.20, 3903.19.00, 3903.90.90, 3901.30.90, 3901.20.19, 3902.20.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3902.10.10, 3907.10.49, 3908.10.29, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3901.90.90, 3903.11.20, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.11.10, 3903.90.10, 3901.30.10, 3903.20.00, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.21, 3901.10.30, 3907.61.00, 3907.69.00, por meio do Decreto n.º 37.073, de 30 de junho de 2016, fabricado pela sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os n.ºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise n.º 253/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 295/2024 - SEDECTI;

VII - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.61.90, 3903.90.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.30.90, 3906.90.41, 3902.10.10, 3903.11.20, 3902.30.00, 3906.90.12, 3906.90.19, 3907.70.00, 3904.69.10, 3906.90.39, 3902.20.00, 3904.10.10, 3906.10.00, 3908.10.29, 3904.30.00, 3906.90.29, 3904.50.10, 3904.10.20, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3901.10.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3907.99.99, 3902.10.20, 3907.10.49, 3901.10.91, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3903.20.00, 3901.20.21, 3904.22.00, 3207.10.90, 3904.10.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3901.10.92, 3904.40.90, 3906.90.44, 3908.90.90, 3907.40.90, 3901.90.90, 3906.90.43, 3901.30.10, 3901.90.20, 3907.69.00, 3906.90.31, 3901.90.10, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3907.61.00, 3906.90.11, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49, 3904.40.10, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.61.90, 3903.90.90, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.30.90, 3906.90.41, 3902.10.10, 3903.11.20, 3902.30.00, 3906.90.12, 3906.90.19, 3907.70.00, 3904.69.10, 3906.90.39, 3902.20.00, 3904.10.10, 3906.10.00, 3908.10.29, 3904.30.00, 3906.90.29, 3904.50.10, 3904.10.20, 3903.90.10, 3903.11.10, 3906.90.32, 3906.90.22, 3904.61.10, 3907.99.99, 3902.10.20, 3907.10.49, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3903.20.00, 3901.20.21, 3904.22.00, 3207.10.90, 3904.10.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3901.10.92, 3904.40.90, 3906.90.44, 3908.90.90, 3907.40.90, 3901.90.90, 3906.90.43, 3901.30.10, 3901.90.20, 3907.69.00, 3906.90.31, 3901.90.10, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3907.61.00, 3906.90.11, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49, 3904.40.10, por meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020, fabricado pela sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.150.762/0001-96 e no CCA sob o n.º 06.301.016-0, conforme Parecer de Análise n.º 236/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 292/2024 - SEDECTI;

VIII - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.20.21, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.10.20, 3906.90.32, 3903.90.10, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3904.10.10, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.90.12, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.10.30, 3824.99.36, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3903.11.20, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3904.10.90, 3901.30.10, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.10.20, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.20.21, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.10.20, 3906.90.32, 3903.90.10, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3904.10.10, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.90.12, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.10.30, 3824.99.36, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3903.11.20, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3904.10.90, 3901.30.10, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.10.20, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, por meio do Decreto n.º 47.483, de 25 de maio de 2023 fabricado pela sociedade empresária JL SANCHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.221.945/0002-04 e no CCA sob os n.ºs 06.301.044-5 e 06.201.303-3, conforme Parecer de Análise n.º 261/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 299/2024 - SEDECTI;

IX - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH:3901.90.30, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.90, 3824.10.00, 3904.40.90, 3904.10.90, 3901.30.10, 3906.90.44, 3824.99.39, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.40.00, 3904.21.00, 3907.70.00, 3906.90.12, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3904.10.10, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3906.90.41, 3904.30.00, 3906.10.00, 3901.30.90, 3902.10.20, 3901.20.19, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3907.69.00, 3904.10.20, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3907.99.19, 3903.11.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.29, 3902.20.00, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3901.10.30, 3824.99.36, 3907.99.99, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.42, 3904.69.90, 3902.10.10, 3907.10.49, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.90, 3824.10.00, 3904.40.90, 3904.10.90, 3901.30.10, 3906.90.44, 3824.99.39, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.40.00, 3904.21.00, 3907.70.00, 3906.90.12, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3904.10.10, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3906.90.41, 3904.30.00, 3906.10.00, 3901.30.90, 3902.10.20, 3901.20.19, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3907.69.00, 3904.10.20, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3907.99.19, 3903.11.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.29, 3902.20.00, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3901.10.30, 3824.99.36, 3907.99.99, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.42, 3904.69.90, 3902.10.10, 3907.10.49, por meio do Decreto n.º 47.035, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária M3A COMPOSTOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.100.406/0001-72 e no CCA sob o n.º 06.301.179-4, conforme Parecer de Análise n.º 262/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 301/2024 - SEDECTI;

X - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10, 3908.10.29, 3908.90.90, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, por meio do Decreto n.º 38.813, de 02 de abril de 2018, fabricado pela sociedade empresária MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.269.557/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise n.º 258/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 302/2024 - SEDECTI;

XI - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00, 3824.92.00, 3824.89.00, 3824.99.39, 3824.99.79, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00, 3824.92.00, 3824.89.00, 3824.99.39, 3824.99.79, por meio do Decreto n.º 38.717, de 22 de fevereiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária MEGA PACK PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.631.376/0002-03 e no CCA sob os n.ºs 06.201.179-0 e 06.300.966-8, conforme Parecer de Análise n.º 254/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 303/2024 - SEDECTI;

XII - De INTERRUPTOR MAGNÉTICO DE PARTIDA, NCM/SH: 8536.50.90, para INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA, NCM/SH: 8536.50.90, por meio do Decreto n.º 27.108, de 25 de outubro de 2007, fabricado pela sociedade empresária MINEBEA ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.379.546/0001-4 e no CCA sob o n.º 06.300.408-9, conforme Parecer de Análise n.º 249/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 306/2024 - SEDECTI;

XIII - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3907.10.49, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.19, 3903.11.20, 3903.20.00, 3824.99.36, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3901.10.20, 3903.90.10, 3907.99.99, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.32, 3904.69.90, 3901.30.90, 3908.10.29, 3906.90.42, 3903.90.90, 3904.50.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3906.90.21, 3904.10.20, 3901.10.30, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.69.10, 3906.90.31, 3902.20.00, 3906.90.19, 3901.20.29, 3901.40.00, 3906.90.43, 3901.30.10, 3904.21.00, 3901.90.90, 3901.90.30, 3908.90.90, 3906.90.11, 3904.40.90, 3908.10.23, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.20.11, 3904.10.90, 3902.90.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3906.90.41, 3907.69.00, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.90.20, 3904.10.10, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3906.90.44, 3906.90.49, 3903.30.20, 3906.90.39, 3907.61.00 e 3901.20.19, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3907.10.49, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.19, 3903.11.20, 3903.20.00, 3824.99.36, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3901.10.20, 3903.90.10, 3907.99.99, 3904.50.10, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.32, 3904.69.90, 3901.30.90, 3908.10.29, 3906.90.42, 3903.90.90, 3904.50.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3906.90.21, 3904.10.20, 3901.10.30, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.69.10, 3906.90.31, 3902.20.00, 3906.90.19, 3901.20.29, 3901.40.00, 3906.90.43, 3901.30.10, 3904.21.00, 3901.90.90, 3901.90.30, 3908.90.90, 3906.90.11, 3904.40.90, 3908.10.23, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.20.11, 3904.10.90, 3902.90.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3906.90.41, 3907.69.00, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.90.20, 3904.10.10, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3906.90.44, 3906.90.49, 3903.30.20, 3906.90.39, 3907.61.00, 3901.20.19, por meio do Decreto n.º 47.034, de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLANET COLOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.511.104/0001-97 e no CCA sob os n.ºs 06.301.182-4 e 06.201.504-4, conforme Parecer de Análise n.º 257/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 309/2024 - SEDECTI;

XIV - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.40.10, 3906.90.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.20.19, 3908.10.23, 3903.30.10, 3907.40.10, 3903.19.00, 3901.20.11, 3904.40.90, 3907.40.90, 3901.20.29, 3207.10.90, 3904.10.90, 3902.90.00, 3904.21.00, 3901.90.20, 3901.40.00, 3901.30.10, 3907.69.00, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.90.49, 3906.90.44, 3901.90.10, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3908.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3901.20.21, 3206.11.30, 3906.90.22, 3901.10.30, 3903.11.20, 3904.61.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.40.10, 3906.90.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.20.19, 3908.10.23, 3903.30.10, 3907.40.10, 3903.19.00, 3901.20.11, 3904.40.90, 3907.40.90, 3901.20.29, 3207.10.90, 3904.10.90, 3902.90.00, 3904.21.00, 3901.90.20, 3901.40.00, 3901.30.10, 3907.69.00, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.90.49, 3906.90.44, 3901.90.10, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3901.20.21, 3206.11.30, 3906.90.22, 3901.10.30, 3903.11.20, 3904.61.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, por meio do Decreto n.º 47.477, de 25 de maio de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLASBRAS PLÁSTICOS BRASILEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.565.263/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.301.185-9, conforme Parecer de Análise n.º 255/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 310/2024 - SEDECTI;

XV - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.21, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.10.20, 3907.40.10, 3903.30.10, 3902.20.00, 3901.20.19, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.10, 3903.30.20, 3901.90.20, 3903.11.20, 3908.10.29, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3901.30.10, 3903.90.10, 3903.20.00, 3901.40.00, 3908.90.90, 3903.11.10, 3901.10.20, 3901.10.30, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.21, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.10.20, 3907.40.10, 3903.30.10, 3902.20.00, 3901.20.19, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.90.10, 3903.30.20, 3901.90.20, 3903.11.20, 3908.10.29, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3901.30.10, 3903.90.10, 3903.20.00, 3901.40.00, 3908.90.90, 3903.11.10, 3901.10.20, 3901.10.30, por meio do Decreto n.º 37.337, de 25 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.501.951/0002-08 e no CCA sob o n.º 06.300.931-5, conforme Parecer de Análise n.º 252/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 311/2024 - SEDECTI;

XVI - De RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.10.20, para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.29, 3908.90.90, 3901.10.20, por meio do Decreto n.º 38.070, de 18 de julho de 2017, fabricado pela sociedade empresária WALFF INDUSTRIAL S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os n.ºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise n.º 256/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 319/2024 - SEDECTI;

Art. 4.º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.736.253/0003-39 e no CCA sob o n.º 06.301.101-8, conforme Parecer de Análise n.º 271/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 286/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 45.000, de 15 de dezembro de 2021, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), de NCM/SH 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, para NCM/SH 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.40.00

II - FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.559.019/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.200.064-0, conforme Parecer de Análise n.º 299/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 294/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 48.815, de 22 de dezembro de 2023, relativamente ao produto CONDIMENTOS TRITURADOS OU EM PASTA (ALHO), de NCM/SH0703.20.90, para NCM/SH 2005.99.00;

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda