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DECRETO Nº 50.362, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024.

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado da Saúde , que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0527707-89.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo para julgar parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão horizontal da recorrente ANTÔNIA SANDRA DE JESUS DO VALE, para a classe A2, a contar de 19.09.2019, para a classe A3, a contar de 19.09.2021, e, para a classe A4, a contar de 19.09.2023;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício n.º 02623/2024/SAJ-PPC/PGE, e da Secretaria de Estado de Saúde, contida no Ofício n.º 2949/2024-GCP/GAB/SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012936/2024-80,

DECRETA:

Art. 1.o Fica enquadrada a servidora ANTÔNIA SANDRA DE JESUS DO VALE, Matrícula n.o 207.518-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 6.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Técnico de Enfermagem

A

1

Técnico de Enfermagem

A

2

19/09/2019

2

3

19/09/2021

3

4

19/09/2023

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.362, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024.

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado da Saúde , que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0527707-89.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença a quo para julgar parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão horizontal da recorrente ANTÔNIA SANDRA DE JESUS DO VALE, para a classe A2, a contar de 19.09.2019, para a classe A3, a contar de 19.09.2021, e, para a classe A4, a contar de 19.09.2023;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício n.º 02623/2024/SAJ-PPC/PGE, e da Secretaria de Estado de Saúde, contida no Ofício n.º 2949/2024-GCP/GAB/SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012936/2024-80,

DECRETA:

Art. 1.o Fica enquadrada a servidora ANTÔNIA SANDRA DE JESUS DO VALE, Matrícula n.o 207.518-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 6.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Técnico de Enfermagem

A

1

Técnico de Enfermagem

A

2

19/09/2019

2

3

19/09/2021

3

4

19/09/2023

Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda