DECRETO Nº 50.363, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.019776/2024-12,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, Professor PF20-ESP-III, Matrícula n.° 143.255-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) | MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE | MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE |
Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005) | MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE | MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE |
Decreto n.° 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006) | MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE | MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE |
Decreto n.° 30.036, de 08 de junho de 2010 (D.O.E de 08/06/2010) | MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE | MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE |
Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) | MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE | MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE |
Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019 (D.O.E de 20/05/2019) | MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE | MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício