Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 50.363, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.019776/2024-12,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, Professor PF20-ESP-III, Matrícula n.° 143.255-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996)

MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005)

MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Decreto n.° 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006)

MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Decreto n.° 30.036, de 08 de junho de 2010 (D.O.E de 08/06/2010)

MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013)

MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019 (D.O.E de 20/05/2019)

MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO Nº 50.363, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.019776/2024-12,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, Professor PF20-ESP-III, Matrícula n.° 143.255-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996)

MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005)

MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Decreto n.° 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006)

MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Decreto n.° 30.036, de 08 de junho de 2010 (D.O.E de 08/06/2010)

MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013)

MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019 (D.O.E de 20/05/2019)

MARIA FARIDI OLIVEIRA VALENTE

MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício