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LEI PROMULGADA N.º 427, DE 27 DE SETEMRBO DE 2017

OFICIALIZA o Festival do Pescador no Município de Novo Airão, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica declarado e oficializado o Festival do Pescador, realizado anualmente na segunda semana de julho, sexta-feira, sábado e domingo.

Parágrafo único. Durante o Festival do Pescador ocorrerão às apresentações dos Grupos Folclóricos Boto Tucuxi e Boto Cor-de-rosa.

Art. 2.º O Poder Executivo comunicará a realização de qualquer evento relativo ao Festival do Pescador à Federação dos Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima - FEPESCA, à Colônia de Pescadores de Novo Airão (Z-34), à Prefeitura Municipal de Novo Airão e à coordenação do festival.

Art. 3.º Nos termos desta Lei, o Festival do Pescador será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. No que concerne a comemoração referida no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar eventos que tenham como finalidade maior, a valorização da cultura de Novo Airão e a importância da atividade pesqueira para a sociedade.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2017.


Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 28 de setembro de 2017.

LEI PROMULGADA N.º 427, DE 27 DE SETEMRBO DE 2017

OFICIALIZA o Festival do Pescador no Município de Novo Airão, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica declarado e oficializado o Festival do Pescador, realizado anualmente na segunda semana de julho, sexta-feira, sábado e domingo.

Parágrafo único. Durante o Festival do Pescador ocorrerão às apresentações dos Grupos Folclóricos Boto Tucuxi e Boto Cor-de-rosa.

Art. 2.º O Poder Executivo comunicará a realização de qualquer evento relativo ao Festival do Pescador à Federação dos Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima - FEPESCA, à Colônia de Pescadores de Novo Airão (Z-34), à Prefeitura Municipal de Novo Airão e à coordenação do festival.

Art. 3.º Nos termos desta Lei, o Festival do Pescador será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. No que concerne a comemoração referida no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar eventos que tenham como finalidade maior, a valorização da cultura de Novo Airão e a importância da atividade pesqueira para a sociedade.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2017.


Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 28 de setembro de 2017.