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LEI PROMULGADA N.º 416, DE 13 DE JULHO DE 2017

DISPÕE sobre a criação do Programa “Depois do Abrigo” no âmbito do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Dispõe sobre a criação do Programa “Depois do Abrigo” no âmbito do Estado do Amazonas, para capacitação profissional dos adolescentes na saída obrigatória das instituições.

Art. 2.º O Programa terá uma estrutura de atendimento, através de palestras e atividades, que possam direcionar ao mercado de trabalho e à formação acadêmica os adolescentes entre 14 e 18 anos.

Art. 3.º As atividades do Programa serão desenvolvidas dentro das seguintes premissas:

I - devem estar de acordo com a necessidade no que diz respeito à saída de um abrigo e ao início de uma vida profissional;

II - fortalecer a estrutura de defesa e resguardo dos direitos do adolescente, além da valorização da autoestima individual;

III - incentivar a participação em iniciativas públicas ou privadas com relação a estágio ou capacitação profissional especializada.

Art. 4.º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições que apresentem uma filosofia de trabalho em concordância com o objetivo deste Programa.

Art. 5.º A aplicação do Programa ficará a cargo de funcionário(s) capacitado(s) designado(s) pela direção do abrigo, e sua fiscalização será de competência do Conselho Tutelar do Município.

Art. 6.º As despesas resultantes da execução deste Programa correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 10 de agosto de 2017.

LEI PROMULGADA N.º 416, DE 13 DE JULHO DE 2017

DISPÕE sobre a criação do Programa “Depois do Abrigo” no âmbito do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Dispõe sobre a criação do Programa “Depois do Abrigo” no âmbito do Estado do Amazonas, para capacitação profissional dos adolescentes na saída obrigatória das instituições.

Art. 2.º O Programa terá uma estrutura de atendimento, através de palestras e atividades, que possam direcionar ao mercado de trabalho e à formação acadêmica os adolescentes entre 14 e 18 anos.

Art. 3.º As atividades do Programa serão desenvolvidas dentro das seguintes premissas:

I - devem estar de acordo com a necessidade no que diz respeito à saída de um abrigo e ao início de uma vida profissional;

II - fortalecer a estrutura de defesa e resguardo dos direitos do adolescente, além da valorização da autoestima individual;

III - incentivar a participação em iniciativas públicas ou privadas com relação a estágio ou capacitação profissional especializada.

Art. 4.º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições que apresentem uma filosofia de trabalho em concordância com o objetivo deste Programa.

Art. 5.º A aplicação do Programa ficará a cargo de funcionário(s) capacitado(s) designado(s) pela direção do abrigo, e sua fiscalização será de competência do Conselho Tutelar do Município.

Art. 6.º As despesas resultantes da execução deste Programa correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 10 de agosto de 2017.