LEI PROMULGADA N.º 389, DE 28 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE sobre a definição como curso de graduação superior, para efeito de processo de admissão de pessoal, no âmbito do serviço público estadual, os cursos superiores de tecnologia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Considera como cursos de graduação superior os cursos superiores de tecnologia, para efeito de processos de admissão de pessoal, no âmbito do serviço público estadual.
Art. 2.º Fica abolida qualquer forma discriminatória quanto à participação de tecnólogos nos concursos para portadores de diploma de nível superior, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2017.
Deputado ABDALA FRAXE
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 05 de julho de 2017.