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LEI PROMULGADA N.º 388, DE 22 DE JUNHO DE 2017

ALTERA artigos, que especifica, da Lei que reformula o Programa de incentivo ao uso de calcário na correção de solos, instituído pela Lei n. 2.903, de 25 de junho de 2004, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Os incisos II, VIII e IX do art. 4.º da Lei n. 2.903, de 25 de junho de 2004, passam a ter a seguinte redação:

Art. 4.º .........................................................................................

II - o valor máximo de financiamento por tonelada de calcário será fixado pela SEPROR, através de Portaria, mediante prévia análise da Comissão prevista no inciso X deste artigo, levando em conta pesquisa de mercado dos preços de calcário praticados no Amazonas;

(...) VIII - as operações típicas de investimento ao amparo de projeto integrado terão o vencimento de suas parcelas estabelecidas por atividade, mediante prévia análise da Comissão prevista no inciso X deste artigo;

IX - qualquer espécie de desvirtuamento do crédito pelo descumprimento das finalidades do Programa ensejará o vencimento extraordinário da dívida, sujeitando-se o beneficiário à perda de 50% (cinquenta por cento) da subvenção, ao pagamento de encargos normais (TJLP), juros, mora e multa aplicáveis ao crédito concedido pela AFEAM, sem prejuízo das sanções administrativas e legais aplicáveis;”.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de junho de 2017.

LEI PROMULGADA N.º 388, DE 22 DE JUNHO DE 2017

ALTERA artigos, que especifica, da Lei que reformula o Programa de incentivo ao uso de calcário na correção de solos, instituído pela Lei n. 2.903, de 25 de junho de 2004, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Os incisos II, VIII e IX do art. 4.º da Lei n. 2.903, de 25 de junho de 2004, passam a ter a seguinte redação:

Art. 4.º .........................................................................................

II - o valor máximo de financiamento por tonelada de calcário será fixado pela SEPROR, através de Portaria, mediante prévia análise da Comissão prevista no inciso X deste artigo, levando em conta pesquisa de mercado dos preços de calcário praticados no Amazonas;

(...) VIII - as operações típicas de investimento ao amparo de projeto integrado terão o vencimento de suas parcelas estabelecidas por atividade, mediante prévia análise da Comissão prevista no inciso X deste artigo;

IX - qualquer espécie de desvirtuamento do crédito pelo descumprimento das finalidades do Programa ensejará o vencimento extraordinário da dívida, sujeitando-se o beneficiário à perda de 50% (cinquenta por cento) da subvenção, ao pagamento de encargos normais (TJLP), juros, mora e multa aplicáveis ao crédito concedido pela AFEAM, sem prejuízo das sanções administrativas e legais aplicáveis;”.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de junho de 2017.