LEI PROMULGADA N.º 383, DE 22 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da publicidade dos convênios firmados entre o Governo do Estado, Prefeituras e ONG’s, no Estado do Amazonas, em seu Portal da Transparência, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica obrigado o Poder Executivo a dar publicidade, no Portal da Transparência mantido pelo Governo do Estado do Amazonas, de convênios firmados entre o Poder Executivo Estadual e Prefeituras ou ONG’s - Organizações Não Governamentais, Associações, Fundações e outras no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. No Portal da Transparência do Governo do Estado do Amazonas, deverá constar, entre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil acesso:
I - objeto do convênio;
II - valor total do convênio;
III - plano de trabalho;
IV - situação do convênio;
V - vigência do convênio;
VI - repasses para o Poder Público;
VII - última liberação;
VIII - valor a ser liberado.
Art. 2.º Sem prejuízo de outras informações contidas no Portal da Transparência do Governo do Estado Amazonas, os dados deverão ficar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizado para esse fim permitir, com atualização mensal de modo que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e das despesas referentes aos convênios.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2017.
Deputado ABDALA FRAXE
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de junho de 2017.