LEI PROMULGADA N.º 376, DE 17 DE MAIO DE 2017
DISPÕE sobre equiparação das más formações congênitas Fenda Palatina e Fissura Labiopalatina, às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º As más formações congênitas Fenda Palatina e Fissura Labiopalatina ficam equiparadas às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Ficam asseguradas às pessoas com as más formações congênitas de que trata o caput os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental, previstos nos artigos 242 ao 248 da Constituição do Estado e na legislação correlata.
Art. 2.º O Poder Executivo promoverá estudos, nas Secretarias da Saúde, de Desenvolvimento Social, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Emprego e Relações do Trabalho, para a elaboração de cadastro único estadual das pessoas com as más formações congênitas referidas no artigo 1.º, que contenha as seguintes informações a elas relacionadas:
I - condições de saúde e de necessidades assistenciais;
II - acompanhamentos clínico, assistencial e laboral;
III - mecanismos de proteção social.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4.º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2017.
Deputado ABDALA FRAXE
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 18 de maio de 2017.