LEI PROMULGADA N.º 371, DE 03 DE MAIO DE 2017
DISPÕE da obrigatoriedade na identificação funcional do policial civil e militar para seu ingresso nas dependências bancárias no Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º É obrigatória a identificação funcional do policial civil e militar para seu ingresso nas dependências bancárias no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta obrigatoriedade se dará quando o policial estiver portando arma de fogo, mesmo quando fardado ou uniformizado.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2017.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice - Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice - Presidente
Deputada JOSUÉ NETO
3º Vice - Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 05 de maio de 2017.