LEI PROMULGADA N.º 433, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
CRIA o serviço NARCODENÚNCIA no Estado de Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica criado o serviço NARCODENÚNCIA no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O NARCODENÚNCIA do Estado do Amazonas terá o número com acesso gratuito em todo o território do Estado do Amazonas, podendo ficar sob a coordenação geral do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico da SSP.
Art. 2.º A normatização desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2017.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 19 de outubro de 2017.