LEI PROMULGADA N.º 363, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
INSTITUI Campanha Educativa de Tratamento aos Idosos na rede pública de ensino, a ser comemorada na última semana de setembro que antecede a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Educativa de Tratamento aos Idosos na rede pública de ensino, a ser comemorada na última semana de setembro que antecede a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa.
Art. 2.º A Campanha a que se refere o artigo 1.º será desenvolvida em todas as escolas da rede estadual de ensino, podendo ser estendida às instituições particulares do Estado do Amazonas.
Art. 3.º O objetivo da Campanha é dar ampla visibilidade quanto ao:
I - comportamento do jovem frente ao idoso;
II - abordagem especial de noções de envelhecimento;
III - combate a todas as formas de discriminação e preconceitos;
IV - envelhecimento com saúde;
V - dificuldades enfrentadas por um idoso.
Art. 4.º A Campanha poderá envolver corpo docente e discente, comunidade, Conselho do Idoso, Delegacia do Idoso e entidades afins.
Art. 5.º A Campanha referida no artigo 1.º desta Lei será coordenada pela Secretaria Estadual de Educação, sem prejuízo de outras campanhas idealizadas e/ou já implementadas.
Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2016.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 28 de dezembro de 2016.