LEI PROMULGADA N.º 269, DE 08 DE JULHO DE 2015
DISPÕE sobre a instituição da Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme no Estado do Amazonas, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1. Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.º A Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme tem como objetivos:
I - levar ao conhecimento da população informações sobre a doença;
II - detectar possíveis casos da doença, incluindo os familiares dos portadores do traço ou doentes;
III - realizar o devido encaminhamento dos casos detectados para acompanhamento médico especializado;
IV - facilitar o acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento; V - capacitar os profissionais da área de saúde;
VI - divulgar as atividades desenvolvidas pela rede pública estadual de saúde relacionadas aos portadores do traço ou anemia falciforme.
Art. 3.º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, tais como palestras, seminários, além de outras atividades que possam ser desenvolvidas para dar efetividade aos objetivos estipulados no artigo 2.º.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá efetuar parcerias com organizações não governamentais, associações profissionais e outras entidades afins para implementar os objetivos pretendidos pela Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 2015.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 13 de julho de 2015.