LEI PROMULGADA N.º 265, DE 18 DE JUNHO DE 2015
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1. Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ FERNANDO SARMENTO NICOLAU.
Parágrafo único. A entrega do referido Título será realizada em Sessão Especial, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2015.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice - Presidente
Deputado DAVID ALMEIDA
2º Vice - Presidente
Deputada FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA
3º Vice - Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 25 de junho de 2015.