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LEI PROMULGADA N.º 227, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

INSTITUI a Semana Estadual da Educação Fiscal na rede pública estadual, a ser comemorada na última semana do mês de setembro, coincidindo com o dia 28 do referido mês, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual da Educação Fiscal na rede pública estadual, a ser comemorada na última semana do mês de setembro, coincidindo com o dia 28 do referido mês, dia da aprovação do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF.

Parágrafo único. A data referida neste artigo será transferida para o primeiro dia útil antecedente ou subsequente, quando cair em sábado ou domingo.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de dezembro de 2014.

LEI PROMULGADA N.º 227, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

INSTITUI a Semana Estadual da Educação Fiscal na rede pública estadual, a ser comemorada na última semana do mês de setembro, coincidindo com o dia 28 do referido mês, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual da Educação Fiscal na rede pública estadual, a ser comemorada na última semana do mês de setembro, coincidindo com o dia 28 do referido mês, dia da aprovação do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF.

Parágrafo único. A data referida neste artigo será transferida para o primeiro dia útil antecedente ou subsequente, quando cair em sábado ou domingo.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de dezembro de 2014.