LEI PROMULGADA N.º 165, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA dispositivos da Lei Promulgada n. 154, de 05 de junho de 2013, e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, apresenta a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º As alterações trazidas pelos artigos 1.º e 2.º da Lei Promulgada n. 154, de 05 de junho de 2013, possuem efeitos retroativos a 1.º de maio de 2008.
Art. 2.º Ficam acrescidas duas vagas e reajustado em 1,6% (um vírgula seis por cento) o valor da verba atual destinada a atender as atividades parlamentares constantes na Resolução Legislativa n. 278, de 14 de abril de 1997.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos financeiros do artigo 2.º retroagidos a 1.º de agosto de 2013.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2013.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário
Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 21 de agosto de 2013.