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LEI PROMULGADA N.º 162, DE 10 DE JULHO DE 2013

INSTITUI a “Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Automedicação”, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha Estadual de Combate à Automedicação.

Art. 2.º Todas as primeiras semanas de abril, será realizada a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", onde ocorrerão, entre outros, os seguintes eventos: palestras de esclarecimentos para a população; propaganda em rádio e TV; distribuição de folhetos informativos e explicativos na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, na rede pública de ensino e de saúde.

Parágrafo único. Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à “Semana de Conscientização e Combate à Automedicação”, podendo os mesmos ser realizados a qualquer tempo.

Art. 3.º Na execução desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5.º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2013.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de julho de 2013.

LEI PROMULGADA N.º 162, DE 10 DE JULHO DE 2013

INSTITUI a “Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Automedicação”, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha Estadual de Combate à Automedicação.

Art. 2.º Todas as primeiras semanas de abril, será realizada a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", onde ocorrerão, entre outros, os seguintes eventos: palestras de esclarecimentos para a população; propaganda em rádio e TV; distribuição de folhetos informativos e explicativos na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, na rede pública de ensino e de saúde.

Parágrafo único. Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à “Semana de Conscientização e Combate à Automedicação”, podendo os mesmos ser realizados a qualquer tempo.

Art. 3.º Na execução desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5.º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2013.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 12 de julho de 2013.