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LEI PROMULGADA N.º 190, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

DISPÕE sobre o procedimento obrigatório de reserva de assento ao acompanhante de pessoa portadora de necessidades especiais em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral, no âmbito do Estado do Amazonas

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica obrigatória a destinação de reserva de assento ao acompanhante de pessoa portadora de necessidades especiais, em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Os estabelecimentos do segmento cultural terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da regulamentação da presente Lei, para promoverem as adequações necessárias.

Art. 3.º O descumprimento desta Lei determinará as seguintes sanções, graduadas de acordo com a gravidade e reincidência:

I - advertência para obediência dos termos desta Lei;

II - multa pecuniária aplicada no valor de R$300,00 (trezentos reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais) que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON), criado pela Lei n. 2.288, de 30 de junho de 1994;

III - interdição, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Art. 4.º Compete aos órgãos responsáveis dos municípios e do Estado, isoladamente ou em conjunto, a fiscalização para cumprimento das disposições desta Lei e a aplicação da penalidade de multa prevista no artigo 3º.

Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2013.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de dezembro de 2013.

LEI PROMULGADA N.º 190, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

DISPÕE sobre o procedimento obrigatório de reserva de assento ao acompanhante de pessoa portadora de necessidades especiais em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral, no âmbito do Estado do Amazonas

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Fica obrigatória a destinação de reserva de assento ao acompanhante de pessoa portadora de necessidades especiais, em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Os estabelecimentos do segmento cultural terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da regulamentação da presente Lei, para promoverem as adequações necessárias.

Art. 3.º O descumprimento desta Lei determinará as seguintes sanções, graduadas de acordo com a gravidade e reincidência:

I - advertência para obediência dos termos desta Lei;

II - multa pecuniária aplicada no valor de R$300,00 (trezentos reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais) que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON), criado pela Lei n. 2.288, de 30 de junho de 1994;

III - interdição, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Art. 4.º Compete aos órgãos responsáveis dos municípios e do Estado, isoladamente ou em conjunto, a fiscalização para cumprimento das disposições desta Lei e a aplicação da penalidade de multa prevista no artigo 3º.

Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2013.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de dezembro de 2013.