LEI PROMULGADA N.º 172, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
CRIA cargos de Assessor de Diretoria no âmbito da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Ficam criados na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, quatro cargos de Assessor de Diretoria 3, símbolo CC 6, com os mesmos parâmetros de remuneração atualmente despendidos a idênticos cargos existentes na estrutura deste Poder.
Art. 2.º Ficam acrescidas três vagas na quantidade de servidores destinados a atender as atividades parlamentares constantes na Resolução Legislativa n. 278, de 14 de abril de 1997.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos financeiros retroagidos a 1º de outubro de 2013.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2013.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado ARTHUR BISNETO
2º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado WILSON LISBOA
1º Secretário
Deputada VERA CASTELO BRANCO
2º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 11 de outubro de 2013.