LEI PROMULGADA N.º 132, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
TORNA obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Amazonas, esclarecendo as consequências do uso de drogas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º É obrigatória, no âmbito do Estado do Amazonas, a exibição de informes publicitários nas salas de cinema, antes de cada sessão, esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais.
Art. 2.º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2012.
Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral
Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário
Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário
Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 28 de setembro de 2012.