LEI PROMULGADA N.º 110, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 07 de abril, "Dia de Combate ao Bullying nas escolas públicas e privadas".
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 07 de abril, "Dia de Combate ao Bullying nas escolas públicas e privadas".
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2011.
Deputado RICARDO NICOLAU
Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
1º Vice-Presidente
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputada VERA CASTELO BRANCO
Secretário Geral
Deputado DAVID ALMEIDA
1º Secretário
Deputado ABDALA FRAXE
2º Secretário
Deputado WANDERLEY DALLAS
Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MORTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de dezembro de 2011.