LEI PROMULGADA N.º 77, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de divulgação de desaparecimento de pessoas na TV ALE e na TV Cultura do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea “d”, do inciso I, do artigo 20, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º A Assembléia Legislativa e o Governo do Estado do Amazonas ficam comprometidos com a obrigação de divulgar periodicamente, durante os programas na TV ALE e na TV Cultura, notícias de desaparecimento de pessoas no Estado do Amazonas, principalmente crianças, adolescentes e idosos, com respectivas fotos e dados pessoais.
Parágrafo único. Compete aos diretores responsáveis pela programação das emissoras de televisão mencionada neste artigo, estabelecer procedimentos e horários adequados para a inserção das notícias de desaparecimento, no contexto de utilidade pública.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2010.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário
Deputado DAVID ALMEIDA
3º Secretário
Deputado ADJUTO AFONSO
Ouvidor
Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de fevereiro de 2010.