LEI PROMULGADA N.º 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos hotéis de turismo de selva, manterem em funcionamento setor de emergência médica, dotado de profissionais da área, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea “d” do inciso I do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 – Regimento Interno – faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Art. 1.º Ficam os hotéis de selva na obrigatoriedade de manterem, em funcionamento setor de emergência médica, para atender a demanda no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A emergência médica deverá contar com um médico e um profissional em enfermagem.
Art. 2.º A fiscalização e a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento da presente lei, obedecerão às normas constantes de legislação própria.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2008.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretário
Deputado EDILSON GURGEL
Corregedor Ouvidor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 2008.