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LEI PROMULGADA N.º 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos hotéis de turismo de selva, manterem em funcionamento setor de emergência médica, dotado de profissionais da área, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea “d” do inciso I do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 – Regimento Interno – faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Ficam os hotéis de selva na obrigatoriedade de manterem, em funcionamento setor de emergência médica, para atender a demanda no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A emergência médica deverá contar com um médico e um profissional em enfermagem.

Art. 2.º A fiscalização e a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento da presente lei, obedecerão às normas constantes de legislação própria.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2008.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL
Corregedor Ouvidor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 2008.

LEI PROMULGADA N.º 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos hotéis de turismo de selva, manterem em funcionamento setor de emergência médica, dotado de profissionais da área, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea “d” do inciso I do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 – Regimento Interno – faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Ficam os hotéis de selva na obrigatoriedade de manterem, em funcionamento setor de emergência médica, para atender a demanda no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A emergência médica deverá contar com um médico e um profissional em enfermagem.

Art. 2.º A fiscalização e a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento da presente lei, obedecerão às normas constantes de legislação própria.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2008.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL
Corregedor Ouvidor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de dezembro de 2008.