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LEI PROMULGADA N.º 43, DE 04 DE MARÇO DE 1997

RESTAURA os anexos XII e XIII, da Lei Nº 2.429, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente amparada no que prescreve o Art. 36, §§ 5º e 6º da Constituição do Estado c/c o artigo 20, I, “d”, da Resolução Legislativa nº 181, de 13-12-91 - Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a aposição do veto governamental à Lei nº 2.429, de 16 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o resultado da apreciação do aludido veto governamental, mediante deliberação do Plenário do Poder Legislativo;

RESOLVE editar a seguinte:

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Ficam inseridos na Lei nº 2.429, de 16 de dezembro de 1996 os anexos XII e XIII, nos moldes insertos no projeto originalmente aprovado pelo Poder Legislativo, conforme os apensos a esta Lei.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
1º Vice-Presidente

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
2º Vice-Presidente

Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
1º Secretário

Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES
2º Secretário

Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Secretário

Visto: TEREZINHA FROTA UCHOA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de março de 1997.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI PROMULGADA N.º 43, DE 04 DE MARÇO DE 1997

RESTAURA os anexos XII e XIII, da Lei Nº 2.429, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente amparada no que prescreve o Art. 36, §§ 5º e 6º da Constituição do Estado c/c o artigo 20, I, “d”, da Resolução Legislativa nº 181, de 13-12-91 - Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a aposição do veto governamental à Lei nº 2.429, de 16 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o resultado da apreciação do aludido veto governamental, mediante deliberação do Plenário do Poder Legislativo;

RESOLVE editar a seguinte:

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Ficam inseridos na Lei nº 2.429, de 16 de dezembro de 1996 os anexos XII e XIII, nos moldes insertos no projeto originalmente aprovado pelo Poder Legislativo, conforme os apensos a esta Lei.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
1º Vice-Presidente

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
2º Vice-Presidente

Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
1º Secretário

Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES
2º Secretário

Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Secretário

Visto: TEREZINHA FROTA UCHOA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de março de 1997.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).